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Letícia Nunes
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Letícia Nunes
Artigo ·
há 4 anos
Renegociação FIES, lei 14.375/22
Recentemente entrou em vigor a Lei 14.375/22, conhecida popularmente como a Lei de Renegociação do FIES. Logo em seu artigo 1° nos apresenta suas disposições gerais, como segue: “ Art. 1º Esta Lei...
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Letícia Nunes
Artigo ·
há 4 anos
Direito a isenção de imposto de renda para aposentados já curados de doença grave
Muitos sabem que o aposentado portador de doença grave, conforme disciplina a Lei 7.713/1988, possui o direito a isenção de imposto de renda de seus proventos. Porém, o que talvez alguns desconheçam...
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Letícia Nunes
Artigo ·
há 4 anos
Renegociação para adimplentes do FIES
Recentemente entrou vigor a Medida Provisória 1.090/2021, editada pelo Governo Federal, a qual autoriza a renegociação de débitos provenientes do FIES. Quer saber mais? Então vamos lá: Quem pode...
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Letícia Nunes
Comentário ·
há 4 anos
Renegociação para adimplentes do FIES
Letícia Nunes
·
há 4 anos
Olá Nelson, obrigado pelo elogio quanto ao meu artigo, e sobre a sua pergunta, eu ingressei com uma Ação individual minha, pois sou beneficiária do
FIES
e estou adimplente, mas ainda está tramitando, aguardando o prazo para Contestação. A boa notícia é que a Ação foi recebida, e o magistrado postergou para depois da Contestação, a análise da Tutela Antecipada para me conceder o desconto desde já, o que ao meu ver é um ponto positivo.
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Denise Sousa
Comentário ·
há 4 anos
Renegociação para adimplentes do FIES
Letícia Nunes
·
há 4 anos
Ola, Dra
Boa noite!
Apenas hoje que li este artigo
Sou beneficiaria do fies, adimplente e com certeza acho injusto o governo beneficiar apenas os inadimplentes. Como faço para tratarmos sobre uma possível ação? Desde já agradeço.
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Vinícius Ribeiro
Comentário ·
há 4 anos
Violência patrimonial contra a mulher
Flávio Tartuce
·
há 12 anos
Viaja não cara.
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Matheus Salomé de Souza
Comentário ·
há 4 anos
Renegociação para adimplentes do FIES
Letícia Nunes
·
há 4 anos
Excelente, acredito que cabe uma medida judicial para conceder este desconto aos adimplentes também, afinal, o princípio da igualdade deve orientar as políticas públicas... Parabéns Dra.
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